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Política AML / KYC 59Bet - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Conhecimento do Cliente
Title (T): Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Conhecimento do Cliente 59Bet para Usuários no Brasil
Description (D): Documento oficial da 59Bet sobre obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e conhecimento do cliente (KYC) aplicáveis a usuários no Brasil, incluindo procedimentos de verificação, monitoramento e conformidade regulatória.
H1: Política AML / KYC 59Bet - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Conhecimento do Cliente
1. Introdução e Finalidade
A presente política descreve as obrigações, procedimentos e controles adotados pela plataforma em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro (AML - Anti-Money Laundering) e de conhecimento do cliente (KYC - Know Your Customer), aplicáveis a todos os usuários que acessam os serviços a partir do território brasileiro.
O objetivo é definir de forma clara e objetiva as exigências de identificação, verificação e monitoramento que regem a relação entre a plataforma e seus usuários, em conformidade com o arcabouço regulatório vigente no Brasil para operadores de apostas e jogos online, incluindo as normas emanadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, e as diretrizes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
O cumprimento das normas de AML e KYC constituye condição indispensável para a operação responsável da plataforma e para a proteção dos usuários contra fraudes, uso indevido de contas e atividades ilícitas.
2. Base Regulatória
As obrigações previstas nesta política derivam, entre outros, dos seguintes instrumentos normativos:
- Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil e estabelece requisitos de integridade, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor.
- Portarias e ordens técnicas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), incluindo a Portaria SPA nº 722 e demais atos normativos correlatos, que detalham requisitos técnicos e operacionais de KYC, AML, geolocalização e autenticação de usuários.
- Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), incorporadas ao sistema normativo brasileiro, relativas à identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), triagem de sanções e monitoramento de transações.
- Diretrizes do COAF sobre reporte de operações suspeitas e comunicação de transações relevantes.
3. Requisitos de Conhecimento do Cliente (KYC)
3.1 Verificação Obrigatória no Cadastro
Nenhuma conta pode ser ativada na plataforma sem a conclusão do processo de verificação de identidade. O cadastro exige a coleta e validação dos seguintes dados e documentos:
- Número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), verificado em tempo real junto à base da Receita Federal do Brasil, com confirmação de nome completo, data de nascimento e situação cadastral. O CPF deve estar em situação “Regular”.
- Nome completo conforme constante em documento de identidade oficial.
- Data de nascimento, para fins de verificação da idade mínima exigida.
- Endereço residencial completo.
- Endereço de e-mail válido.
3.2 Documentos de Identidade Aceitos
Para fins de verificação documental, são aceitos os seguintes documentos emitidos por autoridades brasileiras:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou RG com CPF impresso.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Passaporte brasileiro válido.
Os documentos devem estar dentro do prazo de validade, legíveis e sem rasuras. Cópias ou imagens de baixa qualidade podem ser recusadas, sendo solicitado novo envio.
3.3 Verificação Biométrica e Prova de Vida
Além da verificação documental, é aplicado reconhecimento facial biométrico com detecção de prova de vida (liveness detection) durante o processo de cadastro. Esse procedimento tem por finalidade confirmar que o usuário é o titular legítimo e vivo do documento apresentado.
A verificação biométrica pode ser solicitada novamente em situações específicas, incluindo, sem limitação:
- Solicitações de saque.
- Alterações de dados cadastrais.
- Identificação de atividade suspeita na conta.
3.4 Verificação de Idade
Somente usuários com 18 anos completos ou mais podem criar e manter conta ativa. A verificação de idade é realizada de forma automática durante o processo de KYC, com base nos dados do CPF e no documento de identidade apresentado.
Contas de usuários que não atendam ao requisito de idade mínima serão encerradas imediatamente.
3.5 Geolocalização
A plataforma utiliza tecnologia de geolocalização para confirmar que o usuário está fisicamente localizado no Brasil no momento do acesso e da realização de apostas. A verificação de localização é realizada:
- Antes da primeira aposta.
- De forma dinâmica a cada 30 minutos de sessão ativa.
É expressamente proibido o uso de redes privadas virtuais (VPN), ferramentas de acesso remoto ou qualquer mecanismo de mascaramento de localização. A utilização de tais ferramentas pode resultar no bloqueio imediato da conta.
3.6 Triagem de Listas Restritivas
No momento do cadastro e de forma contínua, é realizada triagem dos usuários em relação às seguintes bases:
- Listas de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs).
- Listas de sanções nacionais e internacionais.
- Listas de autoexclusão de jogadores e demais bases restritivas aplicáveis no Brasil.
Usuários identificados nessas listas podem estar sujeitos a procedimentos de due diligence reforçada ou ao encerramento da conta, conforme o caso.
4. Requisitos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML)
4.1 Programa Interno de AML
A plataforma mantém programa interno de prevenção à lavagem de dinheiro baseado em avaliação de risco, que inclui, entre outros elementos:
- Políticas e procedimentos documentados.
- Controles operacionais.
- Auditorias periódicas.
- Treinamento contínuo do pessoal responsável pela análise de conformidade.
4.2 Perfis de Risco de Clientes
Cada usuário cadastrado recebe um perfil de risco estabelecido com base nos dados coletados no KYC, o qual é atualizado continuamente ao longo da relação. O perfil de risco considera, entre outros fatores:
- Origem dos fundos.
- Padrão de apostas.
- Histórico de transações.
- Jurisdição de residência.
- Eventual enquadramento como PEP ou como pessoa de jurisdição classificada como de alto risco.
4.3 Monitoramento de Transações
As transações e o comportamento de apostas dos usuários são monitorados de forma contínua. São considerados indicadores de atividade suspeita, entre outros:
- Movimentação rápida de fundos sem correspondência com atividade de jogo.
- Tentativas de saque imediatamente após depósito, sem apostas realizadas.
- Depósitos elevados sem correlação com o perfil financeiro declarado do usuário.
- Uso de múltiplas contas ou tentativas de acesso não autorizado.
- Operações envolvendo PEPs ou usuários de jurisdições classificadas como de alto risco.
4.4 Reporte ao COAF
Atividades identificadas como suspeitas são reportadas ao COAF dentro dos prazos estabelecidos pela legislação brasileira, de forma sigilosa e sem comunicação prévia ao usuário envolvido.
Transações em espécie iguais ou superiores a R$ 50.000 e remessas ao exterior iguais ou superiores a R$ 100.000 estão sujeitas a comunicação obrigatória ao COAF, conforme os critérios normativos vigentes.
5. Autenticação e Segurança de Conta
Para proteção das contas dos usuários, são aplicados, entre outros, os seguintes controles de autenticação:
- Reautenticação obrigatória após 30 minutos de inatividade na sessão, mediante senha ou biometria.
- Autenticação multifator, incluindo biometria, nos processos de recuperação de senha e desbloqueio de conta em situações de atividade suspeita.
- Bloqueio automático de sessão em caso de detecção de acesso por localização não autorizada ou uso de ferramentas de mascaramento de IP.
6. Obrigações do Usuário
O usuário é responsável por:
- Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no momento do cadastro e sempre que solicitado.
- Submeter documentação válida e legível para fins de verificação de identidade.
- Não utilizar a conta para fins de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outra atividade ilícita.
- Não compartilhar credenciais de acesso com terceiros.
- Comunicar qualquer alteração relevante nos dados cadastrais, incluindo mudança de endereço ou situação de CPF.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar na suspensão ou encerramento definitivo da conta, retenção de saldo pendente de verificação e comunicação às autoridades competentes, conforme exigido pela legislação aplicável.
7. Direitos do Usuário em Relação ao Tratamento de Dados
Os dados coletados no processo de KYC e AML são tratados exclusivamente para:
- Verificação de identidade.
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
- Proteção da integridade da plataforma e dos demais usuários.
O tratamento de dados pessoais observa as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). O usuário pode solicitar informações sobre o tratamento de seus dados pessoais por meio dos canais de suporte disponibilizados na plataforma.
8. Atualizações desta Política
A política de AML e KYC pode ser atualizada sempre que necessário para refletir alterações na legislação aplicável, em portarias e normativos da SPA ou em práticas internas de compliance.
Alterações relevantes serão comunicadas aos usuários por meio dos canais oficiais da plataforma. O uso continuado dos serviços após a publicação de alterações implica a aceitação das novas condições estabelecidas nesta política.

